A educação é um processo de transformação, dar possibilidade de ascensão do sujeito e lhe garante a inclusão social.
Elenice da Silva Pires
Pegagogia Social
quinta-feira, 14 de maio de 2020
EDUCAÇÃO INCLUSIVA: uma garantia do direito a dignidade humana
Romeu Kasumi Sassaki, no livro inclusão: construindo uma sociedade para todos, afirma que a
educação inclusiva é uma proposta de tornar a educação acessível a todas as
pessoas, propõe uma educação de qualidade para todos, logo, não exclui ninguém sem
nenhum pretexto.
A Constituição Federal de 1988 respalda
avanços significativos para a educação escolar de pessoas com deficiência, assumindo e elegendo os direitos e a dignidade da pessoa humana.
O art. 205 diz sobre o direito de todos à
educação. O qual deve visar o “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo
para a cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Além disso, a
Constituição elege como um dos princípios para o ensino “a igualdade de
condições de acesso e permanência na escola”
Já o art. 206, inciso I, acrescenta que o
“dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso
aos níveis mais elevados do ensino, segundo a capacidade de cada um”.
E o art. 208, inciso V garante a todos o
direito à educação e ao acesso à escola, não podendo excluir nenhuma pessoa em
razão de sua origem, raça, sexo, cor, idade ou deficiência, assegurando o
atendimento educacional especializado.
A Lei 8.069/90 que estabelece o Estatuto da
Criança e do Adolescente, no art. 3º preconiza que A criança e o adolescente
gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo
da proteção integral, assegurando todas as oportunidades, a fim facultar o
desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de
liberdade e de dignidade, de modo a não discriminar nenhuma criança ou adolescente em
virtude de sua deficiência, condição
pessoal de desenvolvimento ou de aprendizagem.
O art. 4º
enfatiza que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do
poder público assegurar, com absoluta
prioridade, a efetivação dos direitos. Dentre estes direitos
fundamentais, está à educação, de forma a garantir o acesso, a permanência e a aprendizagem significativa.
Em 1994, houve a Declaração de Salamanca, como
marco internacional para a garantia dos direitos à pessoa com deficiência, a
Declaração tratou sobre os princípios epistemológicos, políticos e filosóficos,
trazendo reconhecimento da “educação para
todos” e serviu como um instrumento norteador para traçar os pressupostos
para implementação da educação inclusiva no Brasil.
Já a Lei 9.394/1996, Lei de Diretrizes e
Bases da Educação estabelece que a educação é dever da família e do Estado,
ressaltando que o ensino será ministrado
com base no princípio de igualdade de condições para o acesso e permanência na
escola.
A LDB ainda preconiza no art. 58 que a
educação especial, é uma modalidade de educação escolar oferecida
preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Prosseguindo, afirma que, quando necessário,
serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às
peculiaridades da clientela de educação especial e enfatiza que a oferta de
educação especial tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida.
Assim, os sistemas de ensino assegurarão aos
educandos, currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização
específicos, para atender às suas necessidades, além de professores com
especialização adequada em para atendimento especializado, bem como professores
do ensino regular capacitados.
Em 1999, houve a Convenção de Guatemala, que
o Brasil promulgou por meio de Decreto em 2001, afirmando que as pessoas com
deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as
demais pessoas, e garante que a educação consiste em eliminar a discriminação das
barreiras que impedem o acesso à escolarização.
Em 2008, A Política Nacional de Educação
Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva tem como objetivo o acesso, a
participação e a aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas
regulares, garantindo:
Transversalidade da educação especial desde a
educação infantil até a educação superior; Atendimento educacional
especializado; Continuidade da escolarização nos níveis mais elevados do
ensino; Formação de professores para o atendimento educacional especializado e
demais profissionais da educação para a inclusão escolar;
O Atendimento Educacional Especializado (AEE) previsto na Constituição Federal e na
LDB complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e
independência na escola e fora dela. Tem a função de identificar, elaborar e
organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras
para a plena participação dos alunos, considerando as suas necessidades
específicas.
O AEE para alunos público alvo da educação especial na perspectiva da educação inclusiva tem a função de romper com as práticas exclusivas de ensino, melhorar a qualidade do processo da educação e evitar o fracasso escolar.
De acordo com Maria Tereza Égler Mantoan no livro Inclusão escolar: o que é? por quê?
como fazer? diz a inclusão é produto de uma educação plural, democrática e
transgressora e o aluno da escola inclusiva é outro sujeito.
O acesso à escola constitui como uma ferramenta de garantia do direito à
educação, expressando um novo olhar sobre a aprendizagem, de modo a considerar
as formas como os alunos constroem o conhecimento, com foco nas potencialidades
e competências dos sujeitos e não nas suas limitações, deficiências ou
transtornos.
Frente a isto, entende-se que a qualidade de ensino estar em
garantir que a educação especial não poderá ser entendida como um sistema
paralelo ou segregado à educação escolar, mas como complementar, além de ser um
rompimento aos princípios de exclusão, frente a isto, o desafio está em atingir
a universalização do processo de escolarização para os alunos que possuem
deficiências, transtornos e altas habilidades ou superdotação.
Ainda na
perspectiva da educação especial inclusiva, a Lei nº 13.146/2015 que instituiu
o Estatuto da Pessoa com Deficiência expressa no art. 1º que é “destinada a assegurar
e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e
cidadania” (BRASIL, 2015).
No
que tange ao direito à educação, a presente Lei preconiza que “Art. 27. A
educação constitui direito da pessoa com deficiência” (BRASIL, 2015).
Observa-se então, que o estatuto está em conformidade com os pressupostos da
Constituição Federal de 1988 presumindo o acesso à educação e o ensino
inclusivo à pessoa com deficiência e o seu desenvolvimento integral.
Assim, a educação
inclusiva tem a função de contribuir para promoção da cidadania da pessoa com
deficiência e prevenir as situações de violência e discriminação.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-egislativa/legislacao/constituicao1988.html/ arquivos/constituicaoTextoAtualizado _EC%20105.pdf. Acesso em: 30 de julho
de 2020.
BRASIL.
Estatuto da Criança e do Adolescente
(1990): Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da
Criança e do adolescente e dá outras providências. 12ª. Ed. Brasília: Câmara
dos Deputados, Edições Câmara, 1990.
BRASIL.
Lei de diretrizes e bases da educação nacional.
2. ed. Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 1996.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015: Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Disponível em: http://www.punf.uff.br/inclusao/images /leis/lei_13146.pdf. Acesso em: 07 de maio de 2020.
BRASIL. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Ministério da Educação: Brasília, Jan./2008. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeduc especial.pdf. Acesso em: 14 de maio de 2020.
MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: o que é? por quê?
como fazer? São Paulo: Moderna, 2003. (Coleção cotidiano escolar).
SASSAKI, Romeu Kasumi. Inclusão: Construindo Um a Sociedade Para Todos. 3ª edição.
Rio de Janeiro: WVA, 1999.
TURCHIELLO, Priscila; SILVA, Sandra Suzana Maximowitz;
GUARESCHI, Taís. Atendimento educacional especializado (AEE) In: SILUK, Ana
Cláudia Pavão. Atendimento educacional
especializado: contribuições para a prática 1. ed., 1. reimpr. Santa Maria:
UFSM, CE, Laboratório de Pesquisa e Documentação, 2014. p.32-74.
Autoria: Elenice da Silva Pires/Pedagoga; Esp. Gestão, Coordenação e Orientação Educacional; Esp. Atendimento Educacional Especializado; Coordenadora Pedagógica da Educação Básica; Professora do Ensino Superior.
Autoria: Elenice da Silva Pires/Pedagoga; Esp. Gestão, Coordenação e Orientação Educacional; Esp. Atendimento Educacional Especializado; Coordenadora Pedagógica da Educação Básica; Professora do Ensino Superior.
Estou muito feliz essa semana. Cada dia que passa parece que nascir de novo. São novas emoções, novidades e vivências diferentes.
Mim renovo a cada dia, por isso, acredito na incompletude do ser humano que Paulo Freire fala.
Sou inconclusa e incompleta, então vivo a cada minuto como uma metamorfose ambulante.
Vivo a felicidade!
Ellen Pires
DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO
Em 2007, a Organização das Nações Unidas (ONU) definiu o dia 02 de abril como “DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO”.Neste ano de 2020 toda comunidade no Brasil segue unida para Campanha Nacional “Respeito para todo o espectro”, a celebração será por intermédio do uso da hashtag #RESPECTRO nas redes sociais.
O que é o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA)? Não é uma doença, mas uma condição do desenvolvimento de comunicação social e de comportamento. No entanto, existem outras pessoas que possuem outras condições associadas, como a deficiência intelectual e a epilepsia, mas existem outras também, que levam uma vida normal ou possuem altas habilidades.
Saber que o TEA não é uma doença é indispensável para propor ações que podem contribuir no desenvolvimento integral da pessoa. Outra questão importante é o laudo médico, pois, contribui para identificar os níveis (leve, moderado, severo).
Quem pode dar diagnóstico do Transtorno do Espectro do Autismo? Equipe multiprofissional/transdisciplinar, com auxilio de exames clínico e avaliação médica.
Professor, psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, com atividades isoladas ou atendimentos descontínuos não poderão diagnosticar ou dar laudos, por caracterizar como um transtorno amplo, o qual requer um olhar de diferentes áreas do conhecimento.
Quais são as características? Precisa-se identificar a dificuldade tríade de comprometimento: linguagem, comunicação social e interação.
Sobretudo, ainda existem outras características que podem apresentar na pessoa com o TEA, sendo: Ecolalia (repetição das palavras); Dificuldades de aconchegar-se ao colo; Dificuldades de concentração; Problemas de comunicação; Resistência à mudança; Descontextualização das palavras; Dificuldades de envolver-se no mundo imaginário, faz-de-conta infantil, fantasia; Distúrbios alimentares; Atividades e movimentos repetitivos.
A abordagem transdisciplinar com neurologista, fisioterapeuta, professor especializado, psicopedagogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, educador físico, psicólogo, neuropsicólogo, contribuem no desenvolvimento da pessoa.
Direitos da pessoa com TEA. Benefício de Prestação Continuada, de acordo com os critérios de concessão estabelecidos pela LOAS (Lei nº 8.742/93); Atendimento Educacional Especializado, conforme Preconiza a LDB (Lei nº 9.394/96) e ainda prioridade para atendimento.
Elenice da Silva Pires/Pedagoga; Esp. Gestão, Coordenação e Orientação Educacional; Esp. Atendimento Educacional Especializado; Coordenadora Pedagógica da Educação Básica; Professora do Ensino Superior.
quinta-feira, 10 de maio de 2012
SER PEDAGOGO
Ser Pedagogo...
Ser Pedagogo não é apenas ser Professora, Mestre, Tia, Coordenadora, Supervisora, Orientadora, Dona de escola.
É mais do que isso
É ser Responsável.
Ser Pedagogo é ter coragem de enfrentar uma sociedade deturpada, equivocada sem valores morais nem princípios.
Ser Pedagogo é ser valente, pois sabemos das dificuldades que temos em nossa profissão em nosso dia a dia.
Ser Pedagogo é saber conhecer seu caminho, sua meta, e saber atingir seus objetivos.
Ser Pedagogo é saber lidar com o diferente, sem preconceitos, sem distinção de cor, raça, sexo ou religião.
Ser Pedagogo é ter uma responsabilidade muito grande
nas mãos.
Talvez até mesmo o futuro...
Nas mãos de um Pedagogo concentra- se o futuro de muitos médicos, dentistas, farmacêuticos, engenheiros, advogados, jornalistas, publicitários ou qualquer outra profissão...
Ser Pedagogo é ser responsável pela vida, pelo caminho de cada um destes profissionais que hoje na faculdade e na sociedade nem se quer lembram que um dia passaram pelas mãos de um Pedagogo.
Ser Pedagogo é ser mais que profissional, é ser alguém que acredita na sociedade, no mundo, na vida.
Ser Pedagogo não é fácil, requer dedicação, confiança e perseverança.
Hoje em dia ser Pedagogo em uma sociedade tão competitiva e consumista
não torna-se uma profissão muito atraente, e realmente não é.
Fonte: http://pt.shvoong.com/social-sciences/education/1676176-ser-pedagogo/#ixzz1uVVGQ9LT
Ser Pedagogo não é apenas ser Professora, Mestre, Tia, Coordenadora, Supervisora, Orientadora, Dona de escola.
É mais do que isso
É ser Responsável.
Ser Pedagogo é ter coragem de enfrentar uma sociedade deturpada, equivocada sem valores morais nem princípios.
Ser Pedagogo é ser valente, pois sabemos das dificuldades que temos em nossa profissão em nosso dia a dia.
Ser Pedagogo é saber conhecer seu caminho, sua meta, e saber atingir seus objetivos.
Ser Pedagogo é saber lidar com o diferente, sem preconceitos, sem distinção de cor, raça, sexo ou religião.
Ser Pedagogo é ter uma responsabilidade muito grande
nas mãos.
Talvez até mesmo o futuro...
Nas mãos de um Pedagogo concentra- se o futuro de muitos médicos, dentistas, farmacêuticos, engenheiros, advogados, jornalistas, publicitários ou qualquer outra profissão...
Ser Pedagogo é ser responsável pela vida, pelo caminho de cada um destes profissionais que hoje na faculdade e na sociedade nem se quer lembram que um dia passaram pelas mãos de um Pedagogo.
Ser Pedagogo é ser mais que profissional, é ser alguém que acredita na sociedade, no mundo, na vida.
Ser Pedagogo não é fácil, requer dedicação, confiança e perseverança.
Hoje em dia ser Pedagogo em uma sociedade tão competitiva e consumista
não torna-se uma profissão muito atraente, e realmente não é.
Fonte: http://pt.shvoong.com/social-sciences/education/1676176-ser-pedagogo/#ixzz1uVVGQ9LT
segunda-feira, 7 de maio de 2012
Quem é?
Quem é esse estranho personagem?
Homem ou mulher, velho ou moço, que em sua ação é ao mesmo tempo músico e regente?
Quem é essa estranha figura que em seu trabalho chora e ri, fala e escuta, conta e encanta?
Quem é esse ator que precisa entusiasmar o grupo e ao mesmo tempo atender o apelo individual?
Precisa manter a ordem sem perder a serenidade; falar a todos, ouvindo a cada um?
Quem é esse estranho personagem?
Quem possui a indômita magia para ajudar que todos desabrochem e se expressem, aprendam e se transformem, construam e sonhem?
Quem é esse estranho malabarista que necessita se equilibrar entre conteúdos e competências, limitando excessos, favorecendo autonomia, acordando inteligências, provocando pensamentos?
Quem é esse anjo que empresta a filho dos outros, o tempo que para os seus não tem e que cobrado pelos desafios da vida sempre dura, não consegue apagar a emoção que a rotina propicia?
Quem é esse estranho personagem?
Que necessita sempre resolver, saber, decidir, propor, desafiar sem oportunidade de perder o instante, sem o recurso de deixar para depois?
Quem possui essa aura para esgotado, renovar esforços; combalido encontrar energia? Quem pode, ao entrar em cada classe, refazer-se novo como se aquela fosse a única?
Quem é esse estranho personagem?
Que aprende a empatia que ensina, pratica a solidariedade que prega, administra a progressão do currículo que deseja, avalia com olhar abrangente, vibra com sucessos que não são seus.
Quem é esse distribuidor de sementes que não colhe para uso próprio os frutos que plantou?
Quem é esse estranho personagem?
Quem é esse teimoso otimista que confia no aluno, que acredita no amanhã, que espera sempre pelo sonho?
Quem é esse estranho personagem?
(Celso Antunes)
sexta-feira, 4 de maio de 2012
Ramos da Pedagogia
Na Grécia antiga, o velho pedagogo (παιδαγωγός) com sua lanterna, conduzia a criança (παιδόσ) até a palestra (παλαίστρα) e exigia que ela realizasse as lições recomendadas. Esse παιδόσ tinha a idade entre sete e quatorze anos e era sempre do sexo masculino. Faixa etária que corresponde hoje à das crianças das séries iniciais do Ensino Fundamental de Nove Anos no Brasil. Hoje, a figura do pedagogo clássico converteu-se no professor generalista das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e nos educadores não docentes que atuam na administração escolar, mas com formação em pedagogia.
Além da Pedagogia no âmbito escolar, atualmente o papel do pedagogo envolve outros ambientes de educação informal. Na realidade a pedagogia se divide contemporâneamente em dois ramos: a PEDAGOGIA ESCOLAR e a PEDAGOGIA NÃO-ESCOLAR.
A Pedagogia Escolar tem o olhar para o processo formativo-educativo de ensino e aprendizagem nas Instituição de Ensino Formal, as escolas, onde o processo ensino e aprendizagem é curricular, ainda que complementado por atividades extracurriculares e transversalidade de tema, voltado para a formação educativa do cidadão e do ser humano produtivo ao mundo do trabalho.
A Pedagogia não-escolar tem o olhar para dois processos formativos-educativos de ensino e aprendizagem: a educação referencial-afetiva que deve ser construída pela família, nop viés da ancestralidade, da consaguineidade e/ou da afinidade parental, e onde o pedagogo tem papel de assessoria, consultoria, atendimento clínico individual ou em grupo, e onde as Escolas de País tem sido uma constante, na busca da formação básica didático-pedagógica de pais e responsáveis para bem conduzir suas funções educativo-formativas junto aos seus filhos ou pupilos; e também o olhar para a socioeducação, que é a educação na comunidade, no vivido-compartilhado, no dia-a-dia, na rotina, no cotidiano, no trabalho, nas Organizações, nas relações religiosas, enfim na vida sócio-comunitária em geral (excluída a família e a escola).
A Pedagogia empresarial se ocupa de conhecimentos e competências necessárias à melhoria da produtividade. As habilidades são na qualificação, requalificação e treinamento dentro da empresa, nas atividades como coordenar equipe multidisciplinar, gerar mudanças culturais e acompanhar o desempenho do funcionário.
O pedagogo social ou socioeducador, que atua junto a organizações sociocomunitárias ou socioassistenciais, tendo, inclusive, o pedagogo sido reconhecido como Trabalhador da Assistência Social (S.U.A.S.) pelo CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social na área de gestão e operacional. O pedagogo social ou socioeducador cuida da socialização do sujeito, em situações normalizadas ou especiais. Implica o conhecimento e a ação sobre os seres humanos, em atividades como crianças abandonadas, orientação profissional e atenção aos direitos da terceira idade.
O pedagogo hospitalar atende às necessidades educacionais de criança hospitalizada. Requer trabalho dos processos afetivos de construção cognitiva. Envolve atividades como promover a qualidade de vida de crianças hospitalizadas, propiciar uma rotina próxima ao período antes da internação e acesso à educação.[5]
O pedagogo multimeios, área em franco crescimento e que requer o trabalho formativo-educativa de pessoas para o ensino e aprendizagem da informática, das tecnologias, das mídias em geral.
O pedagogo cultural ou arteeducador que oportuniza o acesso a educação em arte propiciando o desenvolvimento do pensamento artístico e da percepção estética, que caracterizam um modo próprio de ordenar e dar sentido à experiência humana, levando o educando a protagonizar o desenvolvimento de sua sensibilidade, percepção e imaginação, tanto ao realizar formas artísticas quanto na ação de apreciar e conhecer as formas produzidas por ele e pelos colegas, pela natureza e nas diferentes culturas.
Há ainda espaços não-escolares para a atuação profissional do pedagogo na área de educação para o transito, para a saúde, ambiental ou para o meio-ambiente, educação fiscal, educação civica e política, desportiva, para e pelo trabalho, etc.
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