quinta-feira, 14 de maio de 2020


DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO

Em 2007, a Organização das Nações Unidas (ONU) definiu o dia 02 de abril como “DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO”.
Neste ano de 2020 toda comunidade no Brasil segue unida para Campanha Nacional “Respeito para todo o espectro”, a celebração será por intermédio do uso da hashtag #RESPECTRO nas redes sociais.
O que é o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA)? Não é uma doença, mas uma condição do desenvolvimento de comunicação social e de comportamento. No entanto, existem outras pessoas que possuem outras condições associadas, como a deficiência intelectual e a epilepsia, mas existem outras também, que levam uma vida normal ou possuem altas habilidades.
Saber que o TEA não é uma doença é indispensável para propor ações que podem contribuir no desenvolvimento integral da pessoa. Outra questão importante é o laudo médico, pois, contribui para identificar os níveis (leve, moderado, severo).
Quem pode dar diagnóstico do Transtorno do Espectro do Autismo? Equipe multiprofissional/transdisciplinar, com auxilio de exames clínico e avaliação médica.
Professor, psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, com atividades isoladas ou atendimentos descontínuos não poderão diagnosticar ou dar laudos, por caracterizar como um transtorno amplo, o qual requer um olhar de diferentes áreas do conhecimento.
Quais são as características? Precisa-se identificar a dificuldade tríade de comprometimento: linguagem, comunicação social e interação.
Sobretudo, ainda existem outras características que podem apresentar na pessoa com o TEA, sendo: Ecolalia (repetição das palavras); Dificuldades de aconchegar-se ao colo; Dificuldades de concentração; Problemas de comunicação; Resistência à mudança; Descontextualização das palavras; Dificuldades de envolver-se no mundo imaginário, faz-de-conta infantil, fantasia; Distúrbios alimentares; Atividades e movimentos repetitivos.
A abordagem transdisciplinar com neurologista, fisioterapeuta, professor especializado, psicopedagogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, educador físico, psicólogo, neuropsicólogo, contribuem no desenvolvimento da pessoa.
Direitos da pessoa com TEA. Benefício de Prestação Continuada, de acordo com os critérios de concessão estabelecidos pela LOAS (Lei nº 8.742/93); Atendimento Educacional Especializado, conforme Preconiza a LDB (Lei nº 9.394/96) e ainda prioridade para atendimento.


Elenice da Silva Pires/Pedagoga; Esp. Gestão, Coordenação e Orientação Educacional; Esp. Atendimento Educacional Especializado; Coordenadora Pedagógica da Educação Básica; Professora do Ensino Superior.

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